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Tabela 23, o risco do erro.

  • REVISTA PROTEGER EM AÇÃO
  • 15 de out. de 2017
  • 2 min de leitura

Recebi o novo TLVs e BEIs 2017 da ACGIH e resolvi escrever aos meus leitores informando sobre a multifuncionalidade da tabela 23 do eSocial, no que concerne aos parâmetros legislativos, técnicos e científicos, nela constam todos os agentes ambientais listados, estudados e revisados anualmente pela ACGIH. Isso significa dizer que os profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho precisarão conhecer o livreto traduzido e comercializado no Brasil pela ABHO. Na oportunidade informo ainda que estão na tabela 23 os agentes ambientais listados na NR 15, incluindo os anexos qualitativos, como por exemplo anexo 13 e 14. Por fim, há que se lembrar que também estão na mesma tabela os agentes do Decreto 3048 da Previdência Social com sua última revisão, onde estão incluídos os agentes cancerígenos confirmados em humanos.

Opa!! Se há 841 agentes químicos listados na tabela 23 e na NR 15 encontramos listados em torno de 150 agentes químicos, a conta não fecha. Insisto, alguns profissionais de SST terão que se capacitar para conhecer os agentes e saber aplicar na empresa os limites previstos constantes no livreto da ACGIH para atendimento pleno aos requisitos constante nos leiautes do eSocial.

E ainda faço os seguintes questionamentos:

Você conhece a tabela 23?

Você sabe separar os agentes ambientais da tabela 23?

Conhece os limites de tolerância legais e técnicos?

Quais agentes tem previsão legal de insalubridade?

E os agentes que tem previsão legal de aposentadoria especial ?

E ainda, conhece quais são os quantitativos para o Ministério do Trabalho e qualitativos para a Previdência Social?

Segue um exemplos completos e outros por completar da tabela 23:



Por fim, exemplifico a função de carpinteiro e a necessidade de se aprender a reconhecer o risco que se está exposto corretamente.

O Carpinteiro está exposto a poeira de madeira, que por sua vez pode ter uma especificação que causa ou não um câncer. Como reconhecer corretamente os riscos expostos na função, uma vez que na NR15 não consta todos os agentes constantes na ACGIH que apresenta limites de exposições para madeira classificada como cancerígena.

Quer saber melhor sobre o assunto, curta e siga-me e ainda, participe dos meus treinamentos.


Marcos Jorge


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