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DDS DO DIA - Equipamentos de Proteção Individual na Construção Civil

  • FONTE: DDS ONLINE
  • 17 de mar. de 2018
  • 2 min de leitura

Devido aos riscos existentes na atividade da construção civil o uso de EPI Equipamento de Proteção Individual é primordial em diversos setores.


Este uso é apropriado para cada atividade, caso o operário mude de função o EPI deve ser o adequado para aquela atividade específica.


O excesso de EPI é prejudicial a mobilidade e bem estar do colaborador, por isso o uso deve ser adequado para não gerar possíveis acidentes causados por imprudência no uso. Em uma área de risco todas as pessoas que circulam na área devem estar devidamente paramentadas com os EPI´s adequados para aquele setor. Sejam visitantes, engenheiros, fiscais e outros.


A NR 18 em sua seção 23 determina que:


18.23.1 A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6 – Equipamento de Proteção Individual - EPI.


18.23.2 O cinto de segurança tipo abdominal somente deve ser utilizado em serviços de eletricidade e em situações em que funcione como limitador de movimentação.


18.23.3 O cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador.


18.23.3.1 O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime. (incluído pela Portaria SSST n.º 63, de 28 de dezembro de 1998)


18.23.4 Os cintos de segurança tipo abdominal e tipo paraquedista devem possuir argolas e mosquetões de aço forjado, ilhoses de material não ferroso e fivela de aço forjado ou material de resistência e durabilidade equivalentes.


18.23.5 Em serviços de montagem industrial, montagem e desmontagem de gruas, andaimes, torres de elevadores, estruturas metálicas e assemelhados onde haja necessidade de movimentação do trabalhador e não seja possível a instalação de cabo-guia de segurança, é obrigatório o uso de duplo talabarte, mosquetão de aço inox com abertura mínima de cinquenta milímetros e dupla trava.


O treinamento para cada um desses equipamentos é fundamental para o uso correto de cada um deles, evitando os atos inseguros e proporcionando maior conforto e segurança na operação.


Para uma boa durabilidade e eficiência deve-se tomar alguns cuidados no uso, higiene e armazenamento dos EPI´s.


Todo Equipamento de Proteção Individual brasileiro deve conter o CA Certificado de Aprovação, comprovando assim que o dispositivo foi testado e aprovado em testes de avaliação de eficiência. Certifique-se que o EPI que usa, contém esse certificado.


Após receber o devido treinamento, o colaborador está pronto para usar o dispositivo, alguns cuidados especiais devem ser tomados durante o uso. A higiene é imprescindível para que não ocasione uma doença ocupacional. Nunca use o EPI de uma outra pessoa. O armazenamento após a higienização é de suma importância para manter a integridade do equipamento e o perfeito uso no dia seguinte.


Nunca leve o EPI para casa, só deve ser usado no ambiente de trabalho. O EPI é seu instrumento de trabalho, portanto, use-o com consciência e sabendo que a finalidade é a preservação de sua vida.

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